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Sindicato dos Atletas não quer que clubes deem chapéu por causa da pandemia

Manifestação de Reinaldo Martorelli, presidente do Sindicato, contra projeto-de-lei que abre o portão do campo para que clubes irresponsáveis financeiramente deem um bico nas contas que não fecham

Sindicato joga duro com projeto de lei que pode favorecer clubes irresponsáveis
Sindicato joga duro com projeto de lei que pode favorecer clubes irresponsáveis

Por Mauro Beting

O manifesto do presidente do Sindicato dos Atletas:

O Deputado Federal Sr. Arthur Oliveira Maia apresentou proposta legislativa n. 2125/2020, com a seguinte ementa: “Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei no 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.”

A justificação do projeto é extremamente desleal e foi escrita para confundir os demais deputados para conseguir facilmente a sua aprovação porque, em tese, ela somente se restringiria aos problemas financeiros causados aos clubes de futebol pela pandemia sem reportar a tentativa de supressão de direitos dos atletas que carrega no texto.

Dos 10 artigos constantes na proposta Legislativa pequena parte deles estão intimamente ligados ao atual período de calamidade pública que vivemos atualmente o restante tem por objetivo ofertar mais oportunidade aos clubes de manutenção de irresponsabilidade gerencial quando tenta suprimir direitos dos atletas trabalhadores.

Diante disso, o Sindicato de Atletas SP e o Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais não se opõem aos pontos que dizem respeito a suspensão dos pagamentos do PROFUT (artigos 1o, 2o e 3o), suspensão do FGTS (artigo 4o), alteração dos beneficiários de repasse de concursos e prognósticos (artigo 5o).

Porém, se opõem veementemente as questões voltadas aos interesses direitos dos atletas que são: recolhimento dos valores relativos ao IR e FGTS sejam acrescidos ao Profut (parágrafo 4o do artigo 1o); a suspensão dos efeitos do artigo 31 (artigo 4o); ação para formalização de contratos de trabalho de atleta profissional por 30 dias (artigo 8o), revogação de repasses de recursos públicos para a FAAP e FENAPAF (artigo 9o) e data de entrada em vigor (artigo 10o).

Se opõem frontalmente ainda as propostas tratadas nos artigos 6o e 7o, que versam sobre a alteração do artigo 28 da Lei Pelé, ponto esse que não traz nenhuma relação com o escopo da proposta legislativa, tão pouco matéria que deva ser tratada no momento da pandemia e, muito menos, unilateralmente e as escuras, como ora proposto.

O atual estado de calamidade pública não pode impactar na proposta legislativa sugerindo a alteração definitiva da multa por descumprimento contratual por parte do empregador em detrimento ao empregado. Qualquer medida desta proporção exige muito diálogo e transparência, com a devida calma pertinente ao assunto.

Lembrando ainda que articulamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Podemos que requer a exclusão da legislação da cláusula indenizatória (devida do atleta ao clube) e do artigo 31 que possibilita o atraso de salário a três meses, que nesse ponto, trará ao atleta profissional a igualdade de tratamento com os demais trabalhadores com a possibilidade de rompimento de contrato a partir do primeiro mês de atraso.

Ocorre que a alteração sugerida ocasionará um enorme retrocesso social em prejuízo aos trabalhadores atletas profissionais permitindo, uma vez mais, a criação de novos expedientes dissimulados, mas que vêm levando o futebol a extinção pela permissão de total irresponsabilidade administrativa por parte dos clubes.

Dessa forma, os atletas profissionais entendem e aceitam as alterações previstas na proposta legislativa que têm relação direta a condição da pandemia e refuta veementemente as demais que, colocadas de forma desleal e sorrateira, vêm trazer maiores prejuízos para a categoria por afrontarem as garantias e direitos fundamentais do trabalhador, restando totalmente impugnada qualquer tentativa de que se alterar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo sem o debate formulado de forma democrática.

Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais

Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.

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